Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030093
Data do Acordão:10/15/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ÓRGÃO AUTÁRQUICO
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
AUTORIDADE RECORRIDA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Nos recursos de actos de órgãos autárquicos, só há
ónus de impugnação dos factos alegados na petição inicial, não dos que são alegados na contestação, como base da invocação de questão prévia que obste ao conhecimento do objecto do recurso.
II - É à entidade recorrida que cabe provar que o recurso contencioso é extemporâneo.
Nº Convencional:JSTA00035365
Nº do Documento:SA119921015030093
Data de Entrada:11/19/1991
Recorrente:FOLHAS , MARIA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 A ART28 N1 A.
CADM40 ART842 ART843 ART845 ART862.
CPC67 ART490 N1.