Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015515
Data do Acordão:12/14/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
IMPOSTO COMPLEMENTAR
HERANÇA INDIVISA
LEGITIMIDADE PASSIVA
CABEÇA DE CASAL
Sumário:Numa execução fiscal instaurada para cobrança do imposto complementar, tendo falecido o contribuinte e estando a herança indivisa, deve ser citada a pessoa a quem incumbia o encargo de cabeça-de-casal (artigo 42, paragrafo 3, do Codigo das Execuções Fiscais).
Nº Convencional:JSTA00020409
Nº do Documento:SA219661214015515
Data de Entrada:07/22/1966
Recorrente:FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:61
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2068 ART2084.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART42 PAR3 ART86 N2 ART103.
CPCI63 ART69 B PARUNICO.
CPC61 ART693 N3.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1961/07/27 IN BMJ N116 PAG261.