Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022878 |
| Data do Acordão: | 03/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DA EXECUÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CITAÇÃO TEMPESTIVIDADE |
| Sumário: | I - A citação, porque cumpre o importante papel de transmitir ao executado a notícia de que contra ele foi instaurada - ou de que contra ele foi mandada prosseguir - uma execução fiscal, deve respeitar escrupulosamente as formalidades de fundo e de forma que a lei impõe, sob pena da sua irregularidade. II - Entre essas formalidades conta-se o facto de a mesma ter de ser pessoal e de ser feita de acordo com o que se determina no CPC e a obrigatoriedade de dela constarem os meios de defesa e os direitos do executado referidos nos arts. 273 e 274 do CPT. III - Ora, de acordo com o que prevê na lei processual civil, a citação pessoal compreende a possibilidade de ela se fazer por funcionário judicial ou por carta postal com aviso de recepção. IV - Porém, a citação feita por carta postal só será válida se dela constarem aqueles direitos e meios de defesa e, além disso, tiver sido assinada pelo seu destinatário. |
| Nº Convencional: | JSTA00051134 |
| Nº do Documento: | SA219990310022878 |
| Data de Entrada: | 06/08/1998 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART63 N2 ART273 N1 ART274 N1 ART275 N3 ART276 N1 ART285. CPC67 ART228-A N2. |