Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022878
Data do Acordão:03/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CITAÇÃO
TEMPESTIVIDADE
Sumário:I - A citação, porque cumpre o importante papel de transmitir ao executado a notícia de que contra ele foi instaurada - ou de que contra ele foi mandada prosseguir - uma execução fiscal, deve respeitar escrupulosamente as formalidades de fundo e de forma que a lei impõe, sob pena da sua irregularidade.
II - Entre essas formalidades conta-se o facto de a mesma ter de ser pessoal e de ser feita de acordo com o que se determina no CPC e a obrigatoriedade de dela constarem os meios de defesa e os direitos do executado referidos nos arts. 273 e 274 do CPT.
III - Ora, de acordo com o que prevê na lei processual civil, a citação pessoal compreende a possibilidade de ela se fazer por funcionário judicial ou por carta postal com aviso de recepção.
IV - Porém, a citação feita por carta postal só será válida se dela constarem aqueles direitos e meios de defesa e, além disso, tiver sido assinada pelo seu destinatário.
Nº Convencional:JSTA00051134
Nº do Documento:SA219990310022878
Data de Entrada:06/08/1998
Recorrente:GONÇALVES , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART63 N2 ART273 N1 ART274 N1 ART275 N3 ART276 N1 ART285.
CPC67 ART228-A N2.