Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018037 |
| Data do Acordão: | 10/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | PRÉDIO AVALIAÇÃO TRANSMISSÃO ONEROSA TRANSACÇÃO PREÇO MATRIZ PREDIAL PRÉDIO OMISSO |
| Sumário: | O art. 57 do CIMSISD permite à AF promover a avaliação dos bens transmitidos a título oneroso sendo relevante para decidir sobre a autorização a conceder o facto de o preço efectivo da transação ser superior ao preço declarado pelo que o factor a atender, nos termos deste preceito legal, será o do preço efectivo da transacção a recolher pelos elementos indiciários suficientes. |
| Nº Convencional: | JSTA00047840 |
| Nº do Documento: | SA219971008018037 |
| Data de Entrada: | 03/16/1994 |
| Recorrente: | SANTANA , TEOFILO E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL / SISA / CADASTRO. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART218. CSISD58 ART57 ART109. DL 764/75 DE 1975/12/31. |
| Referência a Doutrina: | PINTO FERNANDES E OUTROS CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE SISA E DO IMPOSTO DE SUCESSÕES E DOAÇÕES ANOTADO E COMENTADO 3ED 1993 PAG536. |