Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018037
Data do Acordão:10/08/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:PRÉDIO
AVALIAÇÃO
TRANSMISSÃO ONEROSA
TRANSACÇÃO
PREÇO
MATRIZ PREDIAL
PRÉDIO OMISSO
Sumário:O art. 57 do CIMSISD permite à AF promover a avaliação dos bens transmitidos a título oneroso sendo relevante para decidir sobre a autorização a conceder o facto de o preço efectivo da transação ser superior ao preço declarado pelo que o factor a atender, nos termos deste preceito legal, será o do preço efectivo da transacção a recolher pelos elementos indiciários suficientes.
Nº Convencional:JSTA00047840
Nº do Documento:SA219971008018037
Data de Entrada:03/16/1994
Recorrente:SANTANA , TEOFILO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL / SISA / CADASTRO.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART218.
CSISD58 ART57 ART109.
DL 764/75 DE 1975/12/31.
Referência a Doutrina:PINTO FERNANDES E OUTROS CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE SISA E DO IMPOSTO DE SUCESSÕES E DOAÇÕES ANOTADO E COMENTADO 3ED 1993 PAG536.