Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016024 |
| Data do Acordão: | 07/23/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | SISA CONTRATO PROMESSA COMPRA E VENDA BENS IMOVEIS TRADIÇÃO DA COISA TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS |
| Sumário: | O contrato-promessa de compra e venda de imobiliarios desacompanhado de tradição não opera transmissão para efeitos do disposto no artigo 2, paragrafo 1, n. 2, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. |
| Nº Convencional: | JSTA00018563 |
| Nº do Documento: | SA219690723016024 |
| Data de Entrada: | 11/22/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERNANDES , AMANCIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 359 |
| Referência Publicação 1: | AD N97 ANOIX PAG67 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 PAR1 N2. |