Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016024
Data do Acordão:07/23/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:SISA
CONTRATO PROMESSA
COMPRA E VENDA
BENS IMOVEIS
TRADIÇÃO DA COISA
TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS
Sumário:O contrato-promessa de compra e venda de imobiliarios desacompanhado de tradição não opera transmissão para efeitos do disposto no artigo 2, paragrafo
1, n. 2, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Nº Convencional:JSTA00018563
Nº do Documento:SA219690723016024
Data de Entrada:11/22/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERNANDES , AMANCIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:359
Referência Publicação 1:AD N97 ANOIX PAG67
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N2.