Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010609 |
| Data do Acordão: | 01/24/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | IMPOSTO EXTRAORDINARIO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL FUNDAMENTO INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO NORMA DE INCIDENCIA MATERIA DE FACTO SENTENÇA RECURSO PER SALTUM BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA |
| Sumário: | I - Não pode ser indeferida a impugnação judicial proposta contra a liquidação do imposto extraordinario a que se refere o art. 32 do Dec-Lei n. 119-A/83, de 28 de Fevereiro, com a alegação de não ter sido invocado qualquer dos fundamentos constantes do art.5 do CPC Impostos, quando dos termos da petição inicial resulta ter sido invocado, de modo implicito, o fundamento da inexistencia do facto tributario ao referir-se nela que, no periodo a que se refere o imposto, inexistia a necessaria norma de incidencia. II - Não tendo a sentença do tribunal Tributario de 1 Instancia fixado qualquer materia de facto, ha que ordenar-se a baixa do processo para que, uma vez fixados os factos que emanam da prova existente nos autos, se decida de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00024949 |
| Nº do Documento: | SA219900124010609 |
| Data de Entrada: | 05/24/1987 |
| Recorrente: | PRODUTOS SARCOL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 61 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EXTRAORDINARIO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5. DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART32. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B. |