Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010609
Data do Acordão:01/24/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINARIO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
FUNDAMENTO
INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO
NORMA DE INCIDENCIA
MATERIA DE FACTO
SENTENÇA
RECURSO PER SALTUM
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
Sumário:I - Não pode ser indeferida a impugnação judicial proposta contra a liquidação do imposto extraordinario a que se refere o art. 32 do Dec-Lei n. 119-A/83, de 28 de Fevereiro, com a alegação de não ter sido invocado qualquer dos fundamentos constantes do art.5 do CPC Impostos, quando dos termos da petição inicial resulta ter sido invocado, de modo implicito, o fundamento da inexistencia do facto tributario ao referir-se nela que, no periodo a que se refere o imposto, inexistia a necessaria norma de incidencia.
II - Não tendo a sentença do tribunal Tributario de
1 Instancia fixado qualquer materia de facto, ha que ordenar-se a baixa do processo para que, uma vez fixados os factos que emanam da prova existente nos autos, se decida de direito.
Nº Convencional:JSTA00024949
Nº do Documento:SA219900124010609
Data de Entrada:05/24/1987
Recorrente:PRODUTOS SARCOL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:61
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EXTRAORDINARIO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5.
DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART32.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B.