Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0476069
Data do Acordão:05/24/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:OBRA PARTICULAR.
LICENCIAMENTO.
OBRA CLANDESTINA.
LEGALIZAÇÃO.
Sumário:No processo de legalização de obras executadas sem licença não tem aplicação o disposto no n° 6 do art° 16° do DL 445/91, de 20 de Novembro (que presume o processo regularmente instruído se não for proferido despacho liminar no prazo de 8 dias).
Nº Convencional:JSTA00056162
Nº do Documento:SA120010524047069
Data de Entrada:01/04/2001
Recorrente:VEREADOR DA CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:RIBEIRO , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART16 N6.
Jurisprudência Internacional:AC STA PROC36957 DE 1997/10/23.
AC STA PROC39087 DE 1997/11/27.
AC STA PROC42789 DE 1997/09/25.
Aditamento: