Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 22906A |
| Data do Acordão: | 12/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACÓRDÃO ANULATÓRIO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA JUROS DE MORA |
| Sumário: | O acórdão anulatório do acto que fez cessar a comissão de serviço de um funcionário não está integralmente executado com o pagamento das diferenças remuneratórias até ao final da comissão, sendo necessário, ainda, para repôr a situação actual hipotética, o pagamento dos juros de mora vencidos durante o período de tempo que decorreu desde o vencimento da obrigação até ao pagamento daquelas diferenças. |
| Nº Convencional: | JSTA00048327 |
| Nº do Documento: | SA11997120222906A |
| Data de Entrada: | 08/01/1985 |
| Recorrente: | ABREU , FRANKLIM |
| Recorrido 1: | SE DAS PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STAPLENO PROC22906-A DE 1990/07/12. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. |