Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030281
Data do Acordão:02/11/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PRESIDENTE DA CÂMARA
TAXA MUNICIPAL
PAGAMENTO
DIREITO DE SER INFORMADO
DIREITO À FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O Presidente de uma Câmara Municipal é uma autoridade pública. A ele deve, pois, dirigir-se o pedido de certidão, nos termos do n. 1 do art. 82 L.P.T.A. e não ao Chefe da respectiva Secretaria (hoje Director do Departamento Administrativo e Financeiro). Quem superintende nos serviços da Câmara é aquele, e não este, que, aliás, não detem autoridade pública, sendo tão só um funcionário prestador dos actos que, com os demais, hão-de preencher as competências dos órgãos e as atribuições da pessoa colectiva.
II - Preenche a exigência de alegação do interesse da certidão requerida quando o requerente, além de expressar que a destina a fins judiciais, expõe situações que reputa ilegais, o seu interesse em remover a ilegalidade as diligências que já empreendeu e a certeza que a autarquia tomará providências sob pena do requerente recorrer a outros meios, nomeadamente "à tutela jurisdicional respectiva, para a impugnação contenciosa dos actos ilegais praticados em detrimento dos direitos do exponente".
III - O art. 82 L.P.T.A., não comporta o mero pedido de informação; mas também não exige que o pedido de certidão apareça na forma principal ou secundária, cumulativa, ou outra qualquer. Basta que seja inequívoco.
IV - Nunca o inadimplemento de uma taxa municipal pode frustar os princípios fundamentais expressos nos ns. 1 e 2 do art. 268 da Constituição, como direitos e garantias dos Administrados a uma Administração Aberta.
Nº Convencional:JSTA00034089
Nº do Documento:SA119920211030281
Data de Entrada:01/09/1992
Recorrente:PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:MOREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268.
CADM40 ART135 ART137 N3.
CPC67 ART664.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 N1 A N2 ART85 N5.
LPTA85 ART82 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26121 DE 1988/07/21.
AC STA PROC27465 DE 1989/11/28.
AC STA PROC28392 DE 1990/07/05.
AC STA PROC28540 DE 1990/07/17.