Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020187 |
| Data do Acordão: | 01/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. EMOLUMENTOS. RECEITA FISCAL. REGISTOS E NOTARIADO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Sumário: | I - A impugnação judicial é o meio processual próprio para reagir contra a ilegalidade que afecte um acto de liquidação de emolumentos notariais. II - É por isso de rejeitar o recurso contencioso interposto do despacho ministerial que indeferiu o recurso hierárquico interposto de decisão do notário incidindo sobre reclamação formulada perante este do referido acto de liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00049636 |
| Nº do Documento: | SA219980128020187 |
| Data de Entrada: | 12/20/1995 |
| Recorrente: | AURIMOVE-UTILIDADES EQUIPAMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LDA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MJ DE 1995/09/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | ...... |
| Legislação Nacional: | DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART69. DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART139-140. ETAF84 ART62 N1 A ART121 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/04/17 PROC20316.; AC STA DE 1996/07/03 PROC20618.; AC STA DE 1996/11/06 PROC20615.; AC STA DE 1997/01/15 PROC21004.; AC STA DE 1997/05/07 PROC20317. |
| Aditamento: | |