Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0979/03 |
| Data do Acordão: | 09/23/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. PROCESSO DISCIPLINAR. AGRESSÃO EM PÚBLICO. APOSENTAÇÃO COMPULSIVA. |
| Sumário: | Não se integra na previsão da al. c) do n.º 2 do art. 47º do RDPSP a agressão praticada por um guarda na pessoa da sua companheira no pátio da residência de ambos não visível da rua, mesmo que os gritos de socorro da ofendida fossem ouvidos por pessoas que passassem na rua. |
| Nº Convencional: | JSTA00060712 |
| Nº do Documento: | SA1200409230979 |
| Data de Entrada: | 05/19/2003 |
| Recorrente: | SE DO MINAI |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RDPSP90 ART47 N2 C. |
| Aditamento: | |