Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036939
Data do Acordão:07/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:AMNISTIA
CTT
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
PORTUGAL TELECOM
Sumário:I - A infracção disciplinar cometida por um trabalhador dos C.T.T., C.P., antes de 16 de Março de 1994, e punida com pena de suspensão do trabalho com perda de remuneração, nos termos do n. 1 do art. 14 do regulamento Disciplinar, aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, foi amnistiada pela alínea jj) do art. 1 da Lei n. 15/94, em
11 de Maio, desde que não ocorra qualquer das situações ressalvadas na parte final desse preceito.
II - Não obsta a essa conclusão a circunstância de, posteriormente à prática da infracção, o trabalhador ter transitado para os C.T.T., S.A., e depois para a Telecom Portugal, S.A., em virtude da transformação da empresa pública em sociedade anónima de capitais essencialmente públicos e da criação da Telecom Portugal, S.A., por cisão dos C.T.T., S.A..
Nº Convencional:JSTA00042899
Nº do Documento:SA119950704036939
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:PORTUGAL TELECOM SA
Recorrido 1:NABAIS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART14 N1.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ ART6 N1.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30910 DE 1995/05/02.