Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01070/11 |
| Data do Acordão: | 09/05/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RADIOCOMUNICAÇÕES INFRA-ESTRUTURAS AUTORIZAÇÃO LOCALIZAÇÃO LEGITIMIDADE PARA O RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I – O art. 15º do DL 11/2003, de 18.1, prevê um procedimento de autorização para as infra-estruturas de suporte de radiocomunicações já instaladas mas já não para as próprias estações de radiocomunicações cujo licenciamento, e não autorização, está a cargo de outra entidade (art. 5º do DL 151-A/2000, de 20.7 e art. 5º do DL 11/2003). II – Os interesses e valores previstos nesse preceito, que aos Municípios cabe defender, estão relacionados com a localização das estações e já não com as suas eventuais emissões nocivas cuja avaliação cabe a terceiros. III – Quando o art. 141º, n.º 1, do CPTA afirma que pode recorrer de uma decisão quem nela tenha ficado vencido está a incluir tanto as partes no processo como todos aqueles, que não tendo esse estatuto, saem prejudicados por ela, ou porque foram intervenientes processuais ocasionais, ou porque poderiam ter figurado no processo como contra-interessados (art.s 57º e 68º, n.º 2, do CPTA) IV – Fica vencido aquele que actual, directa e efectivamente fica prejudicado pela decisão recorrida. V – A Estradas de Portugal, que emitiu um parecer desfavorável à instalação de uma infra-estrutura de telecomunicações, que a respectiva Câmara municipal seguiu, tem legitimidade para recorrer de decisão judicial que julgou procedente a acção judicial instaurada com vista à anulação de ambos os actos, quer como parte vencida, quer como entidade efectivamente prejudicada pela decisão por ser aquela a quem compete velar por uma boa e segura circulação rodoviária (preâmbulo do DL 13/71). |
| Nº Convencional: | JSTA00067764 |
| Nº do Documento: | SA12012090501070 |
| Data de Entrada: | 05/14/2012 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2011/03/03 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N5 ART149 DL 11/2003 DE 2003/01/18 ART15 ART5 CPC96 ART684 ART684-A ART864 N4 DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 N1 D DL 555/99 DE 1999/12/16 ART2 DL 151-A/2000 DE 2000/07/20 ART5 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0719/09 DE 2009/09/16; AC STA PROC080/04 DE 2004/03/17; AC STA PROC0422/04 DE 2004/12/14 |
| Aditamento: | |