Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0368/10.0BEBRG
Data do Acordão:09/28/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE TERCEIRO
Sumário:I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que o acórdão recorrido esteja em oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outro acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo;
II - Não há oposição de julgamentos se o que ditou a resolução distinta da mesma questão fundamental de direito foi o distinto circunstancialismo de facto que resultou apurado num e noutro dos arestos em confronto e não a circunstância de neles ter sido perfilhada interpretação distinta do regime jurídico que regula essa mesma questão.
Nº Convencional:JSTA000P31394
Nº do Documento:SAP202309280368/10
Data de Entrada:10/19/2020
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: