Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0368/10.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 09/28/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS EMBARGOS DE TERCEIRO |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que o acórdão recorrido esteja em oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outro acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo; II - Não há oposição de julgamentos se o que ditou a resolução distinta da mesma questão fundamental de direito foi o distinto circunstancialismo de facto que resultou apurado num e noutro dos arestos em confronto e não a circunstância de neles ter sido perfilhada interpretação distinta do regime jurídico que regula essa mesma questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31394 |
| Nº do Documento: | SAP202309280368/10 |
| Data de Entrada: | 10/19/2020 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |