Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015/20.2BEAVR
Data do Acordão:09/24/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ABERTURA DE CONCURSO
NOMEAÇÃO DE JÚRI
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão que, à semelhança do TAF, negou ao recorrente – que solicitou a suspensão da eficácia de um despacho reitoral, de abertura de concursos de recrutamento de professores, por não ter sido nomeado para os respectivos júris – legitimidade activa e interesse em agir, pois as instâncias discorreram com credibilidade ao dizerem que o recorrente não tem um direito ou, sequer, um interesse qualificado relacionados com uma sua designação como membro desses júris.
Nº Convencional:JSTA000P26382
Nº do Documento:SA120200924015/20
Data de Entrada:09/16/2020
Recorrente:A..........
Recorrido 1:UNIVERSIDADE DE AVEIRO, NO SEU LEGAL REPRESENTANTE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: