Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015/20.2BEAVR |
| Data do Acordão: | 09/24/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ABERTURA DE CONCURSO NOMEAÇÃO DE JÚRI |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que, à semelhança do TAF, negou ao recorrente – que solicitou a suspensão da eficácia de um despacho reitoral, de abertura de concursos de recrutamento de professores, por não ter sido nomeado para os respectivos júris – legitimidade activa e interesse em agir, pois as instâncias discorreram com credibilidade ao dizerem que o recorrente não tem um direito ou, sequer, um interesse qualificado relacionados com uma sua designação como membro desses júris. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26382 |
| Nº do Documento: | SA120200924015/20 |
| Data de Entrada: | 09/16/2020 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DE AVEIRO, NO SEU LEGAL REPRESENTANTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |