Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019289
Data do Acordão:03/24/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
Sumário:I - O art. 54°, §1º do CCI, permite à Administração Fiscal, nos casos aí previstos, determinar a matéria colectável de contribuintes do grupo A pelas regras do grupo B.
II - Mas tal normativo não permite ao contribuinte do grupo A pedir para que a matéria colectável seja calculada pelo grupo B.
III - Assim, se a administração fiscal detectar, em exame à escrita, irregularidades que, a seu ver, não impossibilitem que a determinação da matéria colectável de um contribuinte do grupo A se faça pelas regras deste grupo, não pode o contribuinte pretender que tal determinação se faça pelas regras do grupo B .
Nº Convencional:JSTA00051388
Nº do Documento:SA219990324019289
Data de Entrada:03/22/1995
Recorrente:FATEBA-FÁBRICA DE CONFECÇÕES DE BALASAR LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART54 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/11/25 PROC22790.
Aditamento: