Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021092 |
| Data do Acordão: | 01/27/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL OBRAS DE URBANIZAÇÃO IVA ISENÇÃO PODERES DE AUTORIDADE ACTO DE GESTÃO PÚBLICA INFRA-ESTRUTURAS EQUIPAMENTO SOCIAL COMPARTICIPAÇÃO SOCIALMENTE JUSTA |
| Sumário: | São realizadas no âmbito dos poderes de gestão pública do município as obras de urbanização comparticipadas pelos proprietários ou possuidores dos lotes de terreno nos termos do referido art. 6 1 c) do DL 804/76, de 6-11, com a redacção que lhe foi dada pelo DL 90/77, de 9-3, já que estes apenas comparticipam nas despesas da instalação ou melhoria das infraestruturas e equipamento social, quando e na medida em que tal comparticipação for considerada socialmente justa e possível pois que a entidade municipal tem de suportar o excedente relativamente ao que for considerada comparticipação socialmente justa e possível. Não estão, por isso, as indicadas comparticipações sujeitas a IVA nos termos do art. 2 2 do CIVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00050751 |
| Nº do Documento: | SA219990127021092 |
| Data de Entrada: | 10/02/1996 |
| Recorrente: | CM DE SESIMBRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART2 N2. DL 804/76 DE 1976/11/06 NA REDACÇÃO DO DL 90/77 DE 1977/03/09 ART6 N1C ART7 ART9 ART10. REGULAMENTO DO PLANO PARCIAL DE URBANIZAÇÃO DA QUINTA DO CONDE ART67. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TRIBUNAL DOS CONFLITOS PROC124 DE 1981/11/05 IN AP-DR 1981 PÁG66. |