Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021092
Data do Acordão:01/27/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
OBRAS DE URBANIZAÇÃO
IVA
ISENÇÃO
PODERES DE AUTORIDADE
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
INFRA-ESTRUTURAS
EQUIPAMENTO SOCIAL
COMPARTICIPAÇÃO SOCIALMENTE JUSTA
Sumário:São realizadas no âmbito dos poderes de gestão pública do município as obras de urbanização comparticipadas pelos proprietários ou possuidores dos lotes de terreno nos termos do referido art. 6 1 c) do DL 804/76, de 6-11, com a redacção que lhe foi dada pelo DL 90/77, de
9-3, já que estes apenas comparticipam nas despesas da instalação ou melhoria das infraestruturas e equipamento social, quando e na medida em que tal comparticipação for considerada socialmente justa e possível pois que a entidade municipal tem de suportar o excedente relativamente ao que for considerada comparticipação socialmente justa e possível.
Não estão, por isso, as indicadas comparticipações sujeitas a IVA nos termos do art. 2 2 do
CIVA.
Nº Convencional:JSTA00050751
Nº do Documento:SA219990127021092
Data de Entrada:10/02/1996
Recorrente:CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART2 N2.
DL 804/76 DE 1976/11/06 NA REDACÇÃO DO DL 90/77 DE 1977/03/09 ART6 N1C ART7 ART9 ART10.
REGULAMENTO DO PLANO PARCIAL DE URBANIZAÇÃO DA QUINTA DO CONDE ART67.
Jurisprudência Nacional:AC TRIBUNAL DOS CONFLITOS PROC124 DE 1981/11/05 IN AP-DR 1981 PÁG66.