Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0600/14
Data do Acordão:09/10/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
Sumário:I - O remanescente da taxa de justiça tem de ponderar o valor da acção e o princípio de que a exigência do seu pagamento tem de considerar que o seu custo deve ser proporcional ao serviço prestado.
II - Na dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça deve o juiz ter em consideração o valor da acção ponderando a complexidade da causa e sua especificidade e ainda o comportamento processual das partes nos termos do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais.
Nº Convencional:JSTA000P17910
Nº do Documento:SA2201409100600
Data de Entrada:05/23/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: