Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0600/14 |
| Data do Acordão: | 09/10/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO |
| Sumário: | I - O remanescente da taxa de justiça tem de ponderar o valor da acção e o princípio de que a exigência do seu pagamento tem de considerar que o seu custo deve ser proporcional ao serviço prestado. II - Na dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça deve o juiz ter em consideração o valor da acção ponderando a complexidade da causa e sua especificidade e ainda o comportamento processual das partes nos termos do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17910 |
| Nº do Documento: | SA2201409100600 |
| Data de Entrada: | 05/23/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |