Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011668
Data do Acordão:06/03/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:MACAU
TERRENO
ARRENDAMENTO
HASTA PUBLICA
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
TROCA DE TERRENOS
Sumário:I - O artigo 29 do Diploma Legislativo n. 1679, de 21/08/65, não impõe que os terrenos recebidos em troca sejam directamente utilizados pelo Estado, mas apenas que da troca resultem reais vantagens para este; pode, pois, o Estado destina-los a empreendimento do seu interesse, ainda que levado a cabo por outrem, nomeadamente por corpo administrativo.
II - Prevendo um contrato de concessão que certos terrenos so podem ser arrendados em hasta publica, sofre de violação de lei o despacho que determinou a entrega por troca, que exclue aquele modo de atribuição.
Nº Convencional:JSTA00029145
Nº do Documento:SA119880603011668
Data de Entrada:05/31/1978
Recorrente:SOC DE TURISMO E DIVERSÕES DE MACAU SARL
Recorrido 1:GMACAU E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2809
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GMACAU DE 1976/07/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DLEG 1679 DE 1965/08/21 ART15 ART23 ART26 N1 N2 ART29 N1 ART32 A.