Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011668 |
| Data do Acordão: | 06/03/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | MACAU TERRENO ARRENDAMENTO HASTA PUBLICA CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO TROCA DE TERRENOS |
| Sumário: | I - O artigo 29 do Diploma Legislativo n. 1679, de 21/08/65, não impõe que os terrenos recebidos em troca sejam directamente utilizados pelo Estado, mas apenas que da troca resultem reais vantagens para este; pode, pois, o Estado destina-los a empreendimento do seu interesse, ainda que levado a cabo por outrem, nomeadamente por corpo administrativo. II - Prevendo um contrato de concessão que certos terrenos so podem ser arrendados em hasta publica, sofre de violação de lei o despacho que determinou a entrega por troca, que exclue aquele modo de atribuição. |
| Nº Convencional: | JSTA00029145 |
| Nº do Documento: | SA119880603011668 |
| Data de Entrada: | 05/31/1978 |
| Recorrente: | SOC DE TURISMO E DIVERSÕES DE MACAU SARL |
| Recorrido 1: | GMACAU E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2809 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GMACAU DE 1976/07/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DLEG 1679 DE 1965/08/21 ART15 ART23 ART26 N1 N2 ART29 N1 ART32 A. |