Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037782 |
| Data do Acordão: | 03/12/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - Por força do disposto no art. 11 n. 2 do Dec.Lei n. 323/89, de 26-9 e n. 17 do Mapa II anexo àquele diploma, o Director-Geral de Impostos, tem competência própria, não exclusiva, para apreciar e decidir pretensão de processamento de diferenças de vencimento do respectivo pessoal. II - Carece o Ministro das Finanças de competência para a decisão primária sobre aquela matéria em substituição do Director-Geral. III - Assim, tendo sido dirigido ao Ministro das Finanças requerimento para que fosse processada a diferença de vencimento que um funcionário se julgava com direito, não tinha aquele o dever legal de decidir pelo que não assistia ao requerente a faculdade de presumir indeferida a pretensão para efeitos do disposto no art. 109 do C.P.A. |
| Nº Convencional: | JSTA00049593 |
| Nº do Documento: | SAP19980312037782 |
| Data de Entrada: | 06/24/1997 |
| Recorrente: | AFONSO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2 CPA91 ART109. DL 141/93 DE 1993/04/26 ART3 B ART4 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32711 DE 1994/03/22. AC STA PROC35738 DE 1996/01/16. AC STA PROC39618 DE 1996/04/23. AC STA PROC37535 DE 1997/01/30. |