Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004187
Data do Acordão:07/28/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:DELITO FISCAL
TENTATIVA DE DESCAMINHO
BAGAGEM
DOLO
Sumário:Desembarcada a bagagem de um passageiro de meio de transporte diferente do que utilizou e trazida por outro que não se prova ter-
-se intitulado seu dono, comparecendo ambos na estancia fiscal competente para o seu desembaraço aduaneiro como tal, não se justifica perseguição criminal se ha ausencia de animo doloso ou de introdução fraudulenta no consumo.
Nº Convencional:JSTA00021928
Nº do Documento:SA419650728004187
Recorrente:FERREIRA , TOMAS
Recorrido 1:FRANCISCO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:17
Referência Publicação 1:AD N48 ANOIV PAG1628
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART421 ART429.