Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011204 |
| Data do Acordão: | 05/18/1983 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA PREMIO DE ECONOMIA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA |
| Sumário: | Os premios de economia auferidos nos ultimos dois anos por funcionario dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes do ex-Estado de Angola não influem na pensão de aposentação, calculada nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Dec. 52/75, de 8-2, e cujo acto determinante ocorreu em 14-10-75, devendo considerar-se então em vigor o Diploma Legislativo Ministerial 6/74, de 25-5, não revogado pelo Dec. 52/75, de 8-2, nem pelo Dec. 58/75, de 23-5. |
| Nº Convencional: | JSTA00002053 |
| Nº do Documento: | SAP19830518011204 |
| Data de Entrada: | 04/24/1980 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/08/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 323 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | D 317/76. DLEG 6/74 DE 1974/05/25 ART8. D 42312 DE 1959/05/09 ART5 PARUNICO. EFU66 ART430 PAR6. D 58/75 DE 1975/05/23 DO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 ART5 N2 ART19. CONST33 ART136 PAR2. LOU72 BXIV N4. L 3/74 DE 1974/05/14 ART1 N1 N2. L 1/74. L 2/74. L 3/74. DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO. DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N1. |
| Referências Internacionais: | AC DE ALVOR IN DG IS 1975/01/28 ART24 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC13362 DE 1982/03/24. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA A REVOLUÇÃO DO 25 DE ABRIL E O DIREITO CONSTITUCIONAL IN BMJ N242 PAG72. |
| Aditamento: | |