Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003676 |
| Data do Acordão: | 11/05/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA MATERIA DE FACTO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA AUDIENCIA DE JULGAMENTO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LIQUIDAÇÃO DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | A interpretação da impugnação judicial em ordem ao saber-se se a mesma visou atacar a liquidação ou, pelo contrario, a fixação do valor tributavel traduz-se no apuramento de materia de facto da competencia do Tribunal Tributario de 2 Instancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00005929 |
| Nº do Documento: | SA219861105003676 |
| Data de Entrada: | 01/10/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , SERAFIM |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1189 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5. CIT66 ART11 B. CPC67 ART201. ETAF84 ART32 B ART41 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3613 DE 1986/04/09. |
| Aditamento: | Não ocorre nulidade pela não intervenção do representante da Fazenda Publica nas sessões de julgamento na 2 instancia, ao contrario do que se estabelece para a do Ministerio Publico. |