Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003676
Data do Acordão:11/05/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
MATERIA DE FACTO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LIQUIDAÇÃO
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Sumário:A interpretação da impugnação judicial em ordem ao saber-se se a mesma visou atacar a liquidação ou, pelo contrario, a fixação do valor tributavel traduz-se no apuramento de materia de facto da competencia do Tribunal Tributario de 2 Instancia.
Nº Convencional:JSTA00005929
Nº do Documento:SA219861105003676
Data de Entrada:01/10/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RIBEIRO , SERAFIM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1189
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5.
CIT66 ART11 B.
CPC67 ART201.
ETAF84 ART32 B ART41 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3613 DE 1986/04/09.
Aditamento:Não ocorre nulidade pela não intervenção do representante da Fazenda Publica nas sessões de julgamento na 2 instancia, ao contrario do que se estabelece para a do Ministerio Publico.