Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008152
Data do Acordão:07/29/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:ADJUDICATARIO DE OBRAS PUBLICAS
PREJUIZO
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PREÇOS
RECEPÇÃO DE OBRA
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 47945 concede aos adjudicatarios de obras publicas reparação pelos prejuizos resultantes do aumento de preço da mão-de-obra e do custo dos materiais, verificado certo condicionalismo (artigos 1 e 12).
II - O despacho ministerial que indefere o pedido de recepção e um acto definitivo e executorio susceptivel, como tal, de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00016950
Nº do Documento:SA119710729008152
Data de Entrada:03/13/1970
Recorrente:AZEVEDO CAMPOS IRMÃOS LDA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:881
Referência Publicação 1:AD N119 ANOX PAG1522
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1970/02/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CLAUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS DE EMPREITADAS E FORNECIMENTO DE OBRAS PUBLICAS DE 1906 ART57 ART58 ART71 ART77.
DL 47945 DE 1967/09/16 ART1 ART12 ART13 N1 N2.
CONST33 ART21 N8.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG1226.