Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013564 |
| Data do Acordão: | 06/08/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ALEGAÇÕES ANTECIPADAS DESERÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Cumpre a abrigação imposta pelo art. 765, n. 3, do CPC o recorrente que logo com o requerimento de interposição de recurso por oposição de julgados oferece alegações em que procura demonstrar que a decisão do acórdão recorrido está em contradição com a do acórdão fundamento, transcrevendo e comparando trechos de um e do outro e concluindo pela existência dessa oposição. II - O facto de essas alegações serem anteriores ao despacho de admissão do recurso não é motivo para as considerar extemporâneas. |
| Nº Convencional: | JSTA00040247 |
| Nº do Documento: | SAP19940608013564 |
| Data de Entrada: | 10/31/1991 |
| Recorrente: | TRANSCOMERCIO-COMP DE COMERCIO INTERNACIONAL SA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO JARDIM DO TABACO |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CT. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART765 N3. |