Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013564
Data do Acordão:06/08/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ALEGAÇÕES ANTECIPADAS
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Cumpre a abrigação imposta pelo art. 765, n. 3, do CPC o recorrente que logo com o requerimento de interposição de recurso por oposição de julgados oferece alegações em que procura demonstrar que a decisão do acórdão recorrido está em contradição com a do acórdão fundamento, transcrevendo e comparando trechos de um e do outro e concluindo pela existência dessa oposição.
II - O facto de essas alegações serem anteriores ao despacho de admissão do recurso não é motivo para as considerar extemporâneas.
Nº Convencional:JSTA00040247
Nº do Documento:SAP19940608013564
Data de Entrada:10/31/1991
Recorrente:TRANSCOMERCIO-COMP DE COMERCIO INTERNACIONAL SA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO JARDIM DO TABACO
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CT.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART765 N3.