Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027450
Data do Acordão:07/06/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:Deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade na sua interposição, advinda de erro na forma de processo, o recurso contencioso de anulação que tem por objecto a decisão final que lhe indeferiu pedido de passagem de certidões, a fim de permitir o uso de meios contenciosos ( n. 1 do art. 82 da LPTA), pois, nesse caso, o único meio processual legalmente permitido para tutela efectiva do correspectivo direito de informação e eventualmente lesado pela não passagem ou recusa de passagem das requeridas certidões, é o de intimação, previsto n. 2 do artigo 82 e seguintes da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00038083
Nº do Documento:SAP19930706027450
Data de Entrada:03/21/1991
Recorrente:MAIA , JOÃO
Recorrido 1:CEMA
Votação:MAIORIA COM 2 DEC VOT E 2 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N385 ANOXXXIII PAG65
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 ART82 ART83 ART84 ART85 ART95 ART96.
CONST82 ART20 ART268.
CONST89 ART20 N1 ART202 D ART268 N1 3 ART368 N3.
CPA91 ART62.
L 29/83 DE 1983/09/08.
ETAF84 ART26 N1 H A ART51 N1 M.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART9 N2 ART10 ART11.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART35 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC TC 86/84 IN DR IIS DE 1985/02/02.
AC TC 39/88 DE 1988/02/09 IN ACTC V11 PAG283.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1985 V2 EM ANOTAÇÃO AO ART268.
LIBERAL FERNANDES AS FORÇAS ARMADAS E A PSP PERANTE A LIBERDADE SINDICAL PAG16-PAG23.