Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035871
Data do Acordão:11/02/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:OFICIAL DO EXÉRCITO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
ESCALÃO DE VENCIMENTO
REGIME TRANSITÓRIO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do artigo 3 do DL 57/90, de
14 de Fevereiro, diploma que estabeleceu o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes - escalões são as posições remuneratórias criadas no âmbito de cada posto.
II - O 3 escalão do posto, em que o militar foi integrado por força do disposto no n. 2 do artigo 20 do DL citado tem de entender-se qual tal e não como 1 escalão de integração.
Nº Convencional:JSTA00041855
Nº do Documento:SA119941102035871
Data de Entrada:09/27/1994
Recorrente:REBELO , JOSE
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL. DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:DL 57/90 DE 1990/02/14 ART15 N2 ART16 ART20 ART24.
DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 N1 N2 A B.
DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 ART10 N2.
DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N1 N2 N3.
Aditamento:A interpretação aludida em I e II, adoptada no acto contenciosamente impugnado e coonestada pela sentença recorrida não viola qualquer norma ou princípio constitucional, nomeadamente o princípio da igualdade.