Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043483
Data do Acordão:03/02/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:EXONERAÇÃO
VÍCIO DE FORMAÇÃO DA VONTADE
ALEGAÇÕES
DIREITO AO TRABALHO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O recorrente abandona os vícios referidos na petição quando os deixa de instruir nas alegações finais e, mais concretamente, nas conclusões.
II - O princípio da igualdade não adquire relevo quando a Administração age no exercício de poderes vinculados, por se encontrar tutelado pelo princípio da legalidade.
III - O direito ao trabalho consiste em primeiro lugar, numa dimensão positiva, consubstanciada no direito de obter emprego ou de exercer uma actividade profissional.
IV - Mas o direito ao trabalho tem, também, dimensões negativas, tais como: a) - a liberdade de procurar trabalho; b) - direito de igualdade no acesso a quaisquer cargos, tipos de trabalho ou categorias profissionais; c) - o direito a exercer efectivamente a actividade correspondente ao seu posto de trabalho; d) - o direito a não ser privado do posto de trabalho alcançado.
Nº Convencional:JSTA00051350
Nº do Documento:SA119990302043483
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:MENDES , CHOI
Recorrido 1:SEA PARA A JUSTIÇA DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA PARA A JUSTIÇA DO GMACAU DE 1997/11/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST92 ART13 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
DL 87/89/M DE 1989/12/21 ART287 N2 ART290 N2.
CPA91 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/06/14 IN AP-DR PÁG3068.
AC STA DE 1990/04/26 IN AP-DR PÁG2994.
AC STA PROC36414 DE 1996/07/11.
AC STA PROC36001 DE 1996/04/30.
AC STA PROC37784 DE 1996/05/16.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 3ED PÁG315.