Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043483 |
| Data do Acordão: | 03/02/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | EXONERAÇÃO VÍCIO DE FORMAÇÃO DA VONTADE ALEGAÇÕES DIREITO AO TRABALHO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - O recorrente abandona os vícios referidos na petição quando os deixa de instruir nas alegações finais e, mais concretamente, nas conclusões. II - O princípio da igualdade não adquire relevo quando a Administração age no exercício de poderes vinculados, por se encontrar tutelado pelo princípio da legalidade. III - O direito ao trabalho consiste em primeiro lugar, numa dimensão positiva, consubstanciada no direito de obter emprego ou de exercer uma actividade profissional. IV - Mas o direito ao trabalho tem, também, dimensões negativas, tais como: a) - a liberdade de procurar trabalho; b) - direito de igualdade no acesso a quaisquer cargos, tipos de trabalho ou categorias profissionais; c) - o direito a exercer efectivamente a actividade correspondente ao seu posto de trabalho; d) - o direito a não ser privado do posto de trabalho alcançado. |
| Nº Convencional: | JSTA00051350 |
| Nº do Documento: | SA119990302043483 |
| Data de Entrada: | 01/14/1998 |
| Recorrente: | MENDES , CHOI |
| Recorrido 1: | SEA PARA A JUSTIÇA DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA PARA A JUSTIÇA DO GMACAU DE 1997/11/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART13 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. DL 87/89/M DE 1989/12/21 ART287 N2 ART290 N2. CPA91 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/06/14 IN AP-DR PÁG3068. AC STA DE 1990/04/26 IN AP-DR PÁG2994. AC STA PROC36414 DE 1996/07/11. AC STA PROC36001 DE 1996/04/30. AC STA PROC37784 DE 1996/05/16. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 3ED PÁG315. |