Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0280/25.9BEAVR |
| Data do Acordão: | 09/25/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS REJEIÇÃO REQUERIMENTO |
| Sumário: | Não cabe revista para reapreciação do decidido no âmbito de uma intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias em que o pedido é rejeitado por manifesta desadequação jurídica dos termos em que o requerimento é formulado se do processo não resulta a necessidade de intervenção deste Supremo Tribunal Administrativo para assegurar a melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34276 |
| Nº do Documento: | SA1202509250280/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ÍLHAVO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |