Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01491/13 |
| Data do Acordão: | 05/14/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | AUDIÇÃO PRÉVIA DISPENSA DE AUDIÇÃO |
| Sumário: | I - O mero pedido de liquidação de IMT pelo contribuinte não pode, em princípio, ter o alcance de apresentação da declaração tributária para efeitos de dispensa da audição prévia antes da liquidação imposta pelo artigo 60 da LGT. II - O mero pedido de liquidação entendido como impulso tem como efeito directo dar início ao procedimento da liquidação III - A dispensa ilegal do direito da audição prévia antes da liquidação constitui preterição de formalidade essencial susceptível de invalidar o acto final da liquidação. IV - Demonstrando-se, como no caso dos autos, que quer houvesse audição prévia do contribuinte ou tal formalidade fosse dispensada tal facto não alterava, face à natureza do imposto, a decisão tomada essa formalidade degradou-se em formalidade não essencial e com tal não é motivo da sua invalidade. Deferido tacitamente o apoio judiciário na modalidade da dispensa da taxa de justiça os efeitos decorrentes do deferimento tácito cessam com a notificação do despacho que indefere expressamente o pedido de apoio. II - Não tendo a petição inicial apresentada antes da vigência do novo CPC sido rejeitada pela secretaria face ao indeferimento do pedido de apoio judiciário deve o oponente ser notificado nos termos do preceituado no artigo 486/3 do CPC anterior para efectuar o pagamento da taxa de justiça devida sob pena de absolvição da instância da Fazenda Pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00068703 |
| Nº do Documento: | SA22014051401491 |
| Data de Entrada: | 09/30/2013 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART31 N2 ART60 N2 A ART69 N1 ART75 CPPTRIB99 ART59 N1 CIMT03 ART19 ART20 CPA91 ART100 ART103 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0671/10 DE 2011/05/11 |
| Referência a Doutrina: | LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED PAG515 |
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