Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017595 |
| Data do Acordão: | 05/18/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CUSTOS DE EXERCÍCIO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO DECISÃO FINAL NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE |
| Sumário: | I - Nem todas as decisões da Administração Fiscal têm de ser notificadas ao contribuinte, nos termos do art. 138 do CCI, mas apenas as que respeitem ao domínio da chamada discricionariedade técnica ou margem de livre apreciação da Administração, em "divergência com o critério do contribuinte", na medida em que, configurando actos destacáveis ou prejudiciais, só delas cabe o recurso hierárquico necessário aludido no § 1 daquele artigo, com posterior recurso contencioso. II - Sendo assim, e envolvendo a decisão administrativa em causa tão-somente um problema de "qualificação" de custos, mostrando-se portanto estranha àquele apontado domínio, dela não cabe o falado recurso e, por isso, também não tem de ser notificada ao contribuinte, no âmbito do citado dispositivo. III - E daí que a falta dessa notificação não integre o vício de preterição de formalidade legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00041808 |
| Nº do Documento: | SA219940518017595 |
| Data de Entrada: | 11/03/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MEDIEXPOR-IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMERCIO INDUSTRIA E PUBLICIDADE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO DE 1993/07/13 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL / REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART26 ART138 PAR1. |