Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017595
Data do Acordão:05/18/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCÍCIO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
DECISÃO FINAL
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:I - Nem todas as decisões da Administração Fiscal têm de ser notificadas ao contribuinte, nos termos do art. 138 do CCI, mas apenas as que respeitem ao domínio da chamada discricionariedade técnica ou margem de livre apreciação da Administração, em "divergência com o critério do contribuinte", na medida em que, configurando actos destacáveis ou prejudiciais, só delas cabe o recurso hierárquico necessário aludido no § 1 daquele artigo, com posterior recurso contencioso.
II - Sendo assim, e envolvendo a decisão administrativa em causa tão-somente um problema de "qualificação" de custos, mostrando-se portanto estranha àquele apontado domínio, dela não cabe o falado recurso e, por isso, também não tem de ser notificada ao contribuinte, no âmbito do citado dispositivo.
III - E daí que a falta dessa notificação não integre o vício de preterição de formalidade legal.
Nº Convencional:JSTA00041808
Nº do Documento:SA219940518017595
Data de Entrada:11/03/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MEDIEXPOR-IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMERCIO INDUSTRIA E PUBLICIDADE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO DE 1993/07/13 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL / REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 ART138 PAR1.