Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 000682 |
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Data do Acordão: | 03/19/1953 |
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Tribunal: | PLENO |
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Relator: | CUNHA VALENTE |
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Descritores: | QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR NOMEAÇÃO DEFINITIVA RECONDUÇÃO MERITO DE FUNCIONARIO INFORMAÇÃO DE SERVIÇO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PODER VINCULADO PODER DISCRICIONARIO LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO |
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Sumário: | I - Para as nomeações definitivas em lugares dos quadros do funcionalismo colonial, nos termos do paragrafo 3 do artigo 126 da Carta Organica, não bastam as simples boas informações anuais, exigiveis para a recondução, sendo necessario o merito do agente. II - A apreciação deste cabe a Administração, que pode socorrer-se de todas as indicações constantes daquelas informações e doutros dados objectivos e oficiais que as completem. |
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Nº Convencional: | JSTA00000120 |
Nº do Documento: | SAP19530319000682 |
Data de Entrada: | 04/04/1952 |
Recorrente: | GODINHO , JOSE |
Recorrido 1: | MINULT |
Votação: | UNANIMIDADE |
Nº do Volume: | VII |
Ano da Publicação: | 1956 |
Página: | 19 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3833. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
Legislação Nacional: | RAU33 ART123 PAR5. CARTA ORGANICA DO IMPERIO COLONIAL PORTUGUES ART216 PAR2 B PAR3. |
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