Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000682 |
| Data do Acordão: | 03/19/1953 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR NOMEAÇÃO DEFINITIVA RECONDUÇÃO MERITO DE FUNCIONARIO INFORMAÇÃO DE SERVIÇO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PODER VINCULADO PODER DISCRICIONARIO LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO |
| Sumário: | I - Para as nomeações definitivas em lugares dos quadros do funcionalismo colonial, nos termos do paragrafo 3 do artigo 126 da Carta Organica, não bastam as simples boas informações anuais, exigiveis para a recondução, sendo necessario o merito do agente. II - A apreciação deste cabe a Administração, que pode socorrer-se de todas as indicações constantes daquelas informações e doutros dados objectivos e oficiais que as completem. |
| Nº Convencional: | JSTA00000120 |
| Nº do Documento: | SAP19530319000682 |
| Data de Entrada: | 04/04/1952 |
| Recorrente: | GODINHO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 19 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3833. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RAU33 ART123 PAR5. CARTA ORGANICA DO IMPERIO COLONIAL PORTUGUES ART216 PAR2 B PAR3. |