Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000682
Data do Acordão:03/19/1953
Tribunal:PLENO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
RECONDUÇÃO
MERITO DE FUNCIONARIO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONARIO
LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO
Sumário:I - Para as nomeações definitivas em lugares dos quadros do funcionalismo colonial, nos termos do paragrafo 3 do artigo 126 da Carta Organica, não bastam as simples boas informações anuais, exigiveis para a recondução, sendo necessario o merito do agente.
II - A apreciação deste cabe a Administração, que pode socorrer-se de todas as indicações constantes daquelas informações e doutros dados objectivos e oficiais que as completem.
Nº Convencional:JSTA00000120
Nº do Documento:SAP19530319000682
Data de Entrada:04/04/1952
Recorrente:GODINHO , JOSE
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:19
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3833.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RAU33 ART123 PAR5.
CARTA ORGANICA DO IMPERIO COLONIAL PORTUGUES ART216 PAR2 B PAR3.