Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005698
Data do Acordão:04/12/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
ALEGAÇÕES
PRAZO PEREMPTORIO
MULTA
URGENCIA
Sumário:I - O pagamento da multa a que se refere o n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil tera de ser feito por deposito na Caixa Geral de Depositos.
II - O recebimento da quantia pelo funcionario da secretaria so tem relevancia quando a pratica do acto que dependa do deposito seja urgente.
III - A entrega de alegações de recurso não pode considerar-se acto urgente.
Nº Convencional:JSTA00030504
Nº do Documento:SA219890412005698
Data de Entrada:05/11/1988
Recorrente:PROFOTO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:410
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART131 N1.
CPCI63 ART102 ART259.
RSTA57 ART87 PARUNICO.
CPC67 ART145 N3 N4 N5.
DL 49213 DE 1969/08/29 ART23 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/06/24.
AC STA DE 1987/07/22.
AC STJ DE 1981/07/01 IN BMJ N309 PAG264.
AC STJ DE 1975/11/18 IN BMJ N251 PAG111.
AC STJ DE 1984/04/10 IN BMJ N336 PAG368.