Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02774/10.1BELRS
Data do Acordão:10/28/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
ADMISSÃO
Sumário:I - Embora interposto ao abrigo do disposto no artigo 150.º do CPTA, se o acórdão recorrido foi proferido em data posterior à da entrada em vigor da Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro), deve ser apreciado à luz do disposto no artigo 285.º do CPPT tratando-se de decisão proferida em meio processual regulado por normas específicas da lei processual tributária.
II - Justifica-se a admissão de revista, dado o interesse jurídico e social fundamental da questão decidenda, para reapreciação por este STA da qualificação como vício subsumível na alínea a) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT, de conhecimento oficioso, da julgada ilegalidade – por violação dos princípios da proporcionalidade e da equivalência jurídica das taxas – da cobrança de uma taxa pela implantação de estruturas de distribuição de gás, na mesma via rodoviária, no mesmo período de tempo, por duas entidades públicas distintas.
Nº Convencional:JSTA000P26618
Nº do Documento:SA22020102802774/10
Data de Entrada:09/28/2020
Recorrente:CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA
Recorrido 1:A……. – SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE GÁS NATURAL DE ….., S.A.,
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: