Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02774/10.1BELRS |
| Data do Acordão: | 10/28/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
| Sumário: | I - Embora interposto ao abrigo do disposto no artigo 150.º do CPTA, se o acórdão recorrido foi proferido em data posterior à da entrada em vigor da Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro), deve ser apreciado à luz do disposto no artigo 285.º do CPPT tratando-se de decisão proferida em meio processual regulado por normas específicas da lei processual tributária. II - Justifica-se a admissão de revista, dado o interesse jurídico e social fundamental da questão decidenda, para reapreciação por este STA da qualificação como vício subsumível na alínea a) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT, de conhecimento oficioso, da julgada ilegalidade – por violação dos princípios da proporcionalidade e da equivalência jurídica das taxas – da cobrança de uma taxa pela implantação de estruturas de distribuição de gás, na mesma via rodoviária, no mesmo período de tempo, por duas entidades públicas distintas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26618 |
| Nº do Documento: | SA22020102802774/10 |
| Data de Entrada: | 09/28/2020 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA |
| Recorrido 1: | A……. – SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE GÁS NATURAL DE ….., S.A., |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |