Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039535 |
| Data do Acordão: | 05/20/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO ACÇÃO SOBRE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO RESGATE DE CONCESSÃO PRÉ-AVISO ANÚNCIO CONHECIMENTO OFICIOSO QUESTÃO NOVA ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso jurisdicional visa modificar as decisões submetidas a recurso e não conhecer matéria nova, salvo se se tratar de matéria de conhecimento oficioso e não decidida com trânsito em julgado. II - São de conhecimento oficioso as questões atinentes com as condições de existência e com os pressupostos processuais de meio processual utilizado. III - Em relações a tais questões não vigora o princípio da concentração da defesa no articulado de contestação, podendo ser arguidas em fase ulterior. IV - A idoneidade do meio processual é um pressuposto relativo ao processo e que se traduz, no essencial, na necessidade de utilizar o meio adequado para obter a protecção jurisdicional que se peticiona. V - O juízo a formular quanto à efectiva verificação deste pressuposto passa fundamentalmente, pela análise da petição, designadamente, pela forma como nela se apresenta delineada a relação jurídico-processual. VI - É possível intentar uma acção de simples apreciação negativa, em sede das acções sobre os contratos administrativos, previstos nos arts. 71/72 da L.P.T.A. e na alínea g) do n. 1 do art. 51 do E.T.A.F.. VII - O aviso ou anúncio do resgate de contrato administrativo de concessão não equivale ao resgate, antes se traduzindo em notificação antecipada feita ao concessionário da vontade de resgatar. |
| Nº Convencional: | JSTA00051731 |
| Nº do Documento: | SA119990520039535 |
| Data de Entrada: | 02/01/1996 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE VAGOS |
| Recorrido 1: | ORBITUR INTERCAMBIO DE TURISMO SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1995/10/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART9 N3 ART47 N2 ART51 N1 G. LPTA85 ART1 ART18 N1 ART69 N2 ART71 ART72. CPC67 ART4 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37587 DE 1996/04/24. AC STA PROC36453 DE 1996/06/05. AC STA PROC31215 DE 1993/02/25. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO IIIV PÁG285. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PÁG727. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO IIV 10ED PÁG1131. LAUBADERE E OUTROS TRAITÉ DES CONTRATS ADMINISTRATIFS 2ED TII PÁG704. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PÁG19. TEIXEIRA DE SOUSA IN RDES XXV PÁG127-148. |