Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004187 |
| Data do Acordão: | 07/09/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE PEDIDO ESTADO DAS PESSOAS PROVA REGISTO CIVIL UNIÃO DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Requerida pensão de preço de sangue, invocando-se a qualidade de mãe de falecido, e de indeferir o pedido se tal qualidade não constar do registo civil. A alegação deduzida no recurso contencioso de que a recorrente criou e sustentou o falecido, desde que o pedido não tenha sido formulado, nesta qualidade, perante a Administração, e questão que o tribunal não pode conhecer. O preceituado no paragrafo 2 do artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo so funciona no caso de o despacho recorrido não ter sido publicado no Diario do Governo ou não ter sido intimado ao interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00026920 |
| Nº do Documento: | SA119540709004187 |
| Recorrente: | FILIPE , QUITERIA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 31 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1953/06/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. DIR REGIS NOT. |
| Legislação Nacional: | D 17355 DE 1929/09/10 ART12 PAR2 N3 N4 C. D 19243 DE 1931/01/16 ART32. CRC32 ART2 ART396. DL 23185 DE 1933/10/30 ART12. |