Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004187
Data do Acordão:07/09/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
PEDIDO
ESTADO DAS PESSOAS
PROVA
REGISTO CIVIL
UNIÃO DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Requerida pensão de preço de sangue, invocando-se a qualidade de mãe de falecido, e de indeferir o pedido se tal qualidade não constar do registo civil.
A alegação deduzida no recurso contencioso de que a recorrente criou e sustentou o falecido, desde que o pedido não tenha sido formulado, nesta qualidade, perante a Administração, e questão que o tribunal não pode conhecer.
O preceituado no paragrafo 2 do artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo so funciona no caso de o despacho recorrido não ter sido publicado no Diario do Governo ou não ter sido intimado ao interessado.
Nº Convencional:JSTA00026920
Nº do Documento:SA119540709004187
Recorrente:FILIPE , QUITERIA E OUTRAS
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1953/06/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:D 17355 DE 1929/09/10 ART12 PAR2 N3 N4 C.
D 19243 DE 1931/01/16 ART32.
CRC32 ART2 ART396.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART12.