Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043837 |
| Data do Acordão: | 02/08/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - Não incorre em omissão de pronúncia o acórdão que, contrariamente ao alegado pelo reclamante, não se limita a remeter para os termos de acto administrativo impugnado, mas antes aprecia fundamentadamente, num momento anterior, o vício de erro nos pressupostos de facto que vinha alegando. II - Do mesmo modo, não padece de excesso de pronúncia o acórdão que, perante a arguição de um vício de violação de lei por erro de aplicação das normas relativas à defesa da concorrência (artº 11 do DL 371/93, de 29 de Outubro), desenvolve uma linha argumentativa sumária à percepção dos requisitos legais que estão em causa, confrontando-os com a factualidade aduzida pelo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00055423 |
| Nº do Documento: | SA120010208043837 |
| Data de Entrada: | 05/06/1998 |
| Recorrente: | EMP MADEIRENSE DE TABACOS SA |
| Recorrido 1: | MINECON - FÁBRICA DE TABACOS MICAELENSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Aditamento: | |