Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000762
Data do Acordão:06/06/1955
Tribunal:PLENO
Relator:NATIVIDADE COELHO
Descritores:INDUSTRIA DE CORTADORIA
MAQUINA SUFLOSA
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
Sumário:Em face dos preceitos do Decreto-Lei n. 33049, de
15 de Setembro de 1943, e do relatorio que o precede, e de concluir que o ambito da industria da cortadoria não esta legalmente determinado em função da industria do fabrico de feltro, antes consistindo na industria de preparação do pelo, não so para a industria de chapelaria, como tambem para outras actividades industriais.
Uma maquina suflosa faz parte do ciclo industrial da cortadoria do pelo e esta incluida na secção referida sob a alinea a) do n. 7) da classe ix do quadro anexo ao Decreto n. 36443, de 30 de Julho de 1947.
Nº Convencional:JSTA00000212
Nº do Documento:SAP19550606000762
Data de Entrada:12/18/1953
Recorrente:ALMEIDA , VITOR
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:22
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4110.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39187 DE 1953/04/25 ART1 N2.
D 36945 DE 1948/06/28 ART22.
DL 33049 DE 1943/09/15.
D 36443 DE 1947/07/30 IX N7 A.