Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000175
Data do Acordão:11/06/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
PRAZO
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
Sumário:E de manter o despacho de não indiciação de arguido acusado de manter no Pais um veiculo automovel para alem do prazo de um ano fixado no artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, ao abrigo do qual importara esse veiculo, por se ter provado que, na data da importação de tal facto, ainda não havia decorrido aquele prazo.
Nº Convencional:JSTA00014582
Nº do Documento:SA219741106000175
Data de Entrada:06/27/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RAMOS , ALEXANDRE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1147
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT JUIZ.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:DL 43529 DE 1961/03/09 ART1.