Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0168/22.5BELLE |
Data do Acordão: | 01/24/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FERNANDA ESTEVES |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA TRÂNSITO EM JULGADO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não pode admitir-se o recurso para uniformização de jurisprudência interposto ao abrigo do artigo 284.º do CPPT se à data em que foi proferido o acórdão recorrido ainda não estava transitado em julgado o acórdão invocado como fundamento do recurso. |
Nº Convencional: | JSTA000P31832 |
Nº do Documento: | SAP202401240168/22 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | AA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |