Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031245
Data do Acordão:12/05/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
GUIA DE CIRCULAÇÃO
ABATE
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - O trânsito de animais de uma exploração para outro deve ser acompanhada de guias sanitárias de trânsito.
II - Abatidos os suínos afectados de peste suína africana que haviam sido transportados de outra exploração por aquisição ou transferência sem serem acompanhados da respectiva guia sanitária de trânsito implica a perda da indemnização fixada para o abate de tais animais.
III - Existindo uma exploração suínicola a menos de 200 metros de um matadouro antes de entrada em vigor do DL 233/79 de 24/7, não pode ser ordenado o encerramento dessa exploração previsto no art. 14 do
DL 233/79, sem que se dê cumprimento ao art. 1 n. 1 e n. 2 da Portaria 102/81 de 22/1, por força do art. 22 do DL 233/79.
IV - Será pois necessário que a Administração verifique se o proprietário cumpriu as obrigações impostas quanto à adaptação, funcionamento ou alteração de exploração, e só na falta de cumprimento tal encerramento pode ser ordenado.
Nº Convencional:JSTA00044348
Nº do Documento:SA119951205031245
Data de Entrada:10/08/1992
Recorrente:PALMELA , VITOR
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1992/04/23.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:PORT 158/81 DE 1981/01/30 N5 N6.
DL 290/90 DE 1990/09/20 ART1 N1 ART4 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 233/79 DE 1979/07/24 ART7 ART22.
PORT 102/91 DE 1991/01/22 ART1 N1 ART2 N1.