Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038804
Data do Acordão:06/12/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
REVOGAÇÃO
REGISTO PREDIAL
ALVARÁ
LOTEAMENTO
Sumário:Tendo-se formado deferimento tácito do pedido de licença de construção para um determinado terreno, não pode esse deferimento ser revogado com o fundamento de que tal terreno faz parte de um loteamento sem alvará, desde que esteja demonstrado pelo título de registo predial que aquele terreno pertence ao requerente do licenciamento tacitamente deferido, e não faz parte do referido loteamento.
Nº Convencional:JSTA00044537
Nº do Documento:SA119960612038804
Data de Entrada:10/12/1995
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO OBRAS URBANIZAÇÃO DA CM DE COIMBRA
Recorrido 1:SANTOS , PEDRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1995/03/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART5 ART8 ART12 N1 B ART15 N1 C.
PORT679/73 DE 1973/10/09 ART1 E.
CRP84 ART6 ART7 ART79 N1 N2.
CCIV66 ART1268 N1 ART1287 ART1296.
LOSTA56 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32430 DE 1994/07/05.