Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005137
Data do Acordão:06/20/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:CONSTRUTOR CIVIL DIPLOMADO
REGISTO DO EXERCICIO DA PROFISSÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário:I - Ao tecnico responsavel pelas obras de betão armado cabe somente a responsabilidade pela segurança e solidez das obras construidas neste material, pertencendo a responsabilidade pela restante construção ao responsavel geral.
II - E de aplicar a pena de eliminação dos registos camararios, em Lisboa, ao tecnico responsavel pela direcção de obras que tenham derruido por efeito de ma construção.
Nº Convencional:JSTA00026117
Nº do Documento:SA119580620005137
Data de Entrada:07/23/1957
Recorrente:ARSENIO , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:59
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART817 PARUNICO.
RGU GERAL DA CONSTRUÇÃO URBANA PARA A CIDADE DE LISBOA N2 A.
Aditamento: