Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01021/04
Data do Acordão:01/19/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
RECURSO HIERÁRQUICO.
ACTO TRIBUTÁRIO.
INDEFERIMENTO EXPRESSO.
CONVOLAÇÃO.
TUTELA JUDICIAL EFECTIVA.
PRINCÍPIO PRO ACTIONE.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:I - O indeferimento tanto de reclamação graciosa deduzida contra o acto tributário de liquidação como do subsequente recurso hierárquico pode constituir objecto de impugnação judicial.
II - E, uma vez que consubstanciam a manutenção de tal acto, integram também o objecto desta.
III - Nos termos do art. 97°, n.° 3 da LGT, deve ordenar-se “a correcção do processo quando o meio usado não for o adequado segundo a lei”.
IV - Tal correcção ou “convolação” traduz-se na anulação dos actos que não possam ser aproveitados, quer em função do rito processual próprio quer por diminuírem as garantias de defesa, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, tanto quanto possível, da forma estabelecida na lei - art. 98°, n.°s 3 e 4 do CPPT.
V - O que tudo concretiza a aplicação dos princípios da tutela judicial efectiva, pro actione ou anti-formalista e da obtenção da justiça material.
Nº Convencional:JSTA00061698
Nº do Documento:SA22005011901021
Data de Entrada:10/15/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SUBDIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA 2 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - RECURSO HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART68 ART70 ART76 ART87 ART97 ART98 ART102 ART110 ART111.
LGT98 ART97 ART101.
LPTA85 ART43.
CPC96 ART199.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1780/03 DE 2004/07/07.; AC STA PROC1588/03 DE 2004/03/24.; AC STA PROC21556 DE 2000/06/07.; AC STA PROC24803 DE 1996/11/06.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG342-361.
LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 2ED PAG422.
Aditamento: