Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000769
Data do Acordão:06/06/1955
Tribunal:PLENO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
AUMENTO DE CAPITAL
INCORPORAÇÃO DE FUNDOS DE RESERVA
IMPOSTO DE APLICAÇÃO DE CAPITAIS
TAXA DE COMPENSAÇÃO
CONTRADIÇÃO LOGICA
CONTRADIÇÃO DOUTRINAL
Sumário:A contradição a que o n. 3 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil atribui caracter de nulidade e a contradição logica, que não a doutrinal.
O aumento do capital das sociedades a que se refere o artigo 1. do Decreto-lei n. 33128 pela incorporação das reservas constituidas esta sujeito, não so ao imposto do artigo 2. do mesmo diploma, mas ainda a taxa de compensação criada pela Lei n. 2022.
Nº Convencional:JSTA00000213
Nº do Documento:SAP19550606000769
Data de Entrada:02/05/1954
Recorrente:BANCO ESPIRITO SANTO E COMERCIAL DE LISBOA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:22
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4095.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / CAPITAIS.
Legislação Nacional:L 2022 DE 1947/05/22 ART10 PAR2.
CPC39 ART668 N3.
DL 33128 DE 1943/10/12 ART1 ART2.
DL 38620 DE 1952/01/29 ARTUNICO.
DL 39125 DE 1953/03/06 ART12.
DR 36494 DE 1947/09/05 ART9 C.