Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000769 |
| Data do Acordão: | 06/06/1955 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO AUMENTO DE CAPITAL INCORPORAÇÃO DE FUNDOS DE RESERVA IMPOSTO DE APLICAÇÃO DE CAPITAIS TAXA DE COMPENSAÇÃO CONTRADIÇÃO LOGICA CONTRADIÇÃO DOUTRINAL |
| Sumário: | A contradição a que o n. 3 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil atribui caracter de nulidade e a contradição logica, que não a doutrinal. O aumento do capital das sociedades a que se refere o artigo 1. do Decreto-lei n. 33128 pela incorporação das reservas constituidas esta sujeito, não so ao imposto do artigo 2. do mesmo diploma, mas ainda a taxa de compensação criada pela Lei n. 2022. |
| Nº Convencional: | JSTA00000213 |
| Nº do Documento: | SAP19550606000769 |
| Data de Entrada: | 02/05/1954 |
| Recorrente: | BANCO ESPIRITO SANTO E COMERCIAL DE LISBOA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 22 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4095. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | L 2022 DE 1947/05/22 ART10 PAR2. CPC39 ART668 N3. DL 33128 DE 1943/10/12 ART1 ART2. DL 38620 DE 1952/01/29 ARTUNICO. DL 39125 DE 1953/03/06 ART12. DR 36494 DE 1947/09/05 ART9 C. |