Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01061/17.9BALSB |
| Data do Acordão: | 11/08/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DECISÃO IMPLÍCITA PENA DISCIPLINAR ILICITUDE CULPA |
| Sumário: | I – Se o despacho saneador relegou para final o conhecimento da excepção da ilegitimidade passiva do Estado por considerar que este só seria parte legítima no caso de se verificar a ilicitude de um despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, a sentença, ao concluir por essa ilicitude, decidiu implicitamente a questão da legitimidade desse réu, não enfermando, por isso, da nulidade de omissão de pronúncia. II – Dado o princípio da aquisição processual, são atendíveis pelo juiz todos os factos relevantes e todo o material probatório acolhido no processo, mesmo quando, trazido por uma das partes, sejam favoráveis à parte contrária. III – O Secretário de Estado da Segurança Social, quando revoga o seu despacho que mantivera a pena aplicada à A. e ordena o arquivamento do procedimento disciplinar com o fundamento que não fora praticada qualquer infracção disciplinar, reconhece a ilegalidade de que padecia o acto que aplicou a pena que veio a ser mantido na sequência de recurso administrativo para ele interposto. IV – Atento a essa ilegalidade, mostram-se preenchidos, quer o conceito de ilicitude constante do art.º 6.º, do DL n.º 48051, quer o de culpa por à violação de normas legais ou regulamentares ser inerente um juízo de censura, pelo que provada aquela também se deve considerar provada esta, salvo se o lesante alegar e provar factos que a descaracterizem. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23814 |
| Nº do Documento: | SA12018110801061/17 |
| Data de Entrada: | 10/02/2017 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |