Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015450
Data do Acordão:07/13/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:EMBARGOS DE EXECUTADO
LEGITIMIDADE ACTIVA
NOTIFICAÇÃO
POSSUIDOR EM NOME PROPRIO
Sumário:Sendo os embargos deduzidos pelo possuidor dos bens penhorados que deram origem ao imposto representado pela quantia exequenda e sendo aquele considerado parte ilegitima, deve a decisão ser-lhe notificada.
Nº Convencional:JSTA00020254
Nº do Documento:SA219660713015450
Data de Entrada:04/05/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARQUES , ALEXANDRINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1966/01/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART42 PAR2 ART106.
CPC61 ART672.
DL 24784 DE 1934/12/17 ART29.