Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027755
Data do Acordão:07/11/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
PENA DE INACTIVIDADE
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:Não há oposição de julgados entre um acórdão que, enquadrando a conduta do recorrente na alínea h) do n. 2 do art. 26 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. n. 24/84, de 16 de Janeiro (falta de assiduidade), lhe aplicou pena de escalão inferior (inactividade por um ano), e outro acórdão que, enquadrando a conduta do respectivo recorrente no n. 3 do art. 25 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo
D.L. n. 191-D/79, de 25 de Junho (falta de idoneidade moral), entendeu que isso inviabilizava a manutenção da relação funcional e lhe aplicou, em consequência, a pena de aposentação compulsiva.
Nº Convencional:JSTA00033492
Nº do Documento:SAP19910711027755
Data de Entrada:04/22/1991
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:535
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC27755 - AC 1 SECÇÃO DE 1989/02/13 IN AD N343 PAG904.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B ART25 N2.
EDF79 ART25 N3.
EDF84 ART3 N1 N4 G ART11 N1 F ART23 N2 C ART25 N1 N3 N5 ART26 N2 H.