Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0529/03 |
| Data do Acordão: | 05/03/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. CADUCIDADE. INDEMNIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. |
| Sumário: | A apreciação de acção de condenação fundada em prejuízos sofridos no quadro de um processo expropriativo iniciado com declaração de utilidade pública que, alegadamente, veio a caducar, está cometida aos tribunais judiciais, quer no âmbito do regime do Código das Expropriações aprovado pelo DL n.º 438/91, quer no âmbito do Código das Expropriações aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00061040 |
| Nº do Documento: | SA1200405030529 |
| Data de Entrada: | 03/07/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART4 N2 ART51 N1 H. LPTA85 ART7. CEXP91 ART10 N4 ART84. CEXP99 ART13 N5 N6 ART88. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO LEMOS PINTO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES ALMEDINA COIMBRA 1984 ART124. |
| Aditamento: | |