Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0680/04 |
| Data do Acordão: | 06/02/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. ACTO DE GESTÃO PÚBLICA |
| Sumário: | I - De acordo com o estabelecido no art. 212º, nº 3 da CRP, cabe aos tribunais administrativos a competência para dirimir litígios emergentes de relações jurídicas administrativas, ou seja, as regidas por normas que regulam as relações estabelecidas entre a Administração e os particulares no desempenho da actividade administrativa de gestão pública. II - São actos de gestão pública os praticados pelos órgãos ou agentes da Administração no exercício de um poder público, sob domínio de normas de direito público, ainda que não envolvam ou representem o exercício de meios de coacção, sendo certo que o que especificamente interessa à qualificação é a actividade da pessoa colectiva que os actos praticados integram. III - A legitimidade processual passiva afere-se, nos termos do disposto no art. 26º, nº 1 do CPCivil, pelo interesse directo em contradizer o pedido. IV - Em acção de responsabilidade civil extracontratual para ressarcimento de prejuízos resultantes das obras de ampliação do Aeroporto da Madeira, assiste legitimidade passiva à Ré “ANAM – Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, SA”, na sua qualidade de dona da obra, em regime de concessão. |
| Nº Convencional: | JSTA0005517 |
| Nº do Documento: | SA1200506020680 |
| Recorrente: | RAM |
| Recorrido 1: | A... E OUTRAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |